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Voo Atrasado ou Cancelado

  • Bruna Carvalho
  • 20 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de ago. de 2019


Se você teve o seu voo atrasado ou cancelado, saiba que tem direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através da resolução nº 400/2016.


Nos casos de atrasos de mais de 4h, cancelamento do voo, preterição de passageiro ou perda do voo seguinte, nos casos de conexão. O transportador deverá oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.


A preterição ocorrerá quando o transportador deixar de transportar o passageiro que se apresentou para o embarque no voo originalmente contratado.


Também deverá ser oferecida assistência material gratuita aos passageiros, para satisfazer suas necessidades, de acordo com o tempo de espera:


· Superior a 1 hora – deve ser oferecido meios de comunicação ao passageiro, para que possa informar sobre o atraso;

· Superior a 2 horas – o passageiro tem direito a alimentação, por meio de refeição ou voucher individual;

· Superior a 4 horas – serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta;


Se o passageiro residir no local do aeroporto, o transportador poderá deixar de oferecer o serviço de hospedagem, no entanto, garantido o transporte para casa e de volta ao aeroporto.


A reacomodação será gratuita e feita a escolha do passageiro, podendo ser em voo próprio do transportador ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou, se preferir, agendar outra data e horário para voo do próprio transportador.


Caso opte pelo reembolso, o prazo será de 07 dias, contados da data de solicitação feita pelo passageiro.


O reembolso será integral, se for solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão (assegurado o retorno ao aeroporto de origem) e proporcional ao trecho não realizado, se o deslocamento realizado aproveitar ao passageiro.


Em caso de dúvidas, deixe nos comentários.



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