top of page

Reciprocidade na Prestação de Alimentos

  • Bruna Carvalho
  • 4 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Você sabia que é possível os filhos pagarem alimentos aos pais?


Essa possibilidade está prevista no artigo 1.696 do Código Civil, o qual dispõe “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.


Sendo assim, além da possibilidade de os pais pagarem pensão alimentícia aos filhos, como é comum ver, também é possível o contrário, quando os pais não podem manter o próprio sustento.


Os pais podem solicitar alimentos por diversos motivos, como doenças, incapacidade para o trabalho por ser impossibilitado ou idoso, entre outras.


Para tanto, será necessário comprovar o que chamamos de binômio necessidade-possibilidade, que consiste em demonstrar a necessidade de alimentos e a possibilidade e condições do filho em pagar.


O processo para requerer os alimentos será parecido com o de pensão alimentícia tradicional, em que os filhos pedem alimentos aos pais, com algumas diferenciações.


Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.



REFERÊNCIAS:

 
 
 

Comments


bottom of page