Reciprocidade na Prestação de Alimentos
- Bruna Carvalho
- 4 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Você sabia que é possível os filhos pagarem alimentos aos pais?
Essa possibilidade está prevista no artigo 1.696 do Código Civil, o qual dispõe “o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Sendo assim, além da possibilidade de os pais pagarem pensão alimentícia aos filhos, como é comum ver, também é possível o contrário, quando os pais não podem manter o próprio sustento.
Os pais podem solicitar alimentos por diversos motivos, como doenças, incapacidade para o trabalho por ser impossibilitado ou idoso, entre outras.
Para tanto, será necessário comprovar o que chamamos de binômio necessidade-possibilidade, que consiste em demonstrar a necessidade de alimentos e a possibilidade e condições do filho em pagar.
O processo para requerer os alimentos será parecido com o de pensão alimentícia tradicional, em que os filhos pedem alimentos aos pais, com algumas diferenciações.
Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.
REFERÊNCIAS:
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