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Está com medo de sair de casa e perder os seus direitos no divórcio? Saiba quando isso ocorre.

  • Bruna Carvalho
  • 2 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Perder o direito ao imóvel saindo de casa, não é tão simples quanto parece.


É necessário preencher 03 requisitos.


1º Abandonar o lar, por mais de dois anos ininterruptos;

2º O imóvel ser urbano e ter até 250m²;

3º O cônjuge/companheiro que ficou no imóvel, utilizar para sua moradia e não ser proprietário de outro imóvel.


Para perder o direito, precisa preencher todos os requisitos anteriores.



Lembrando que isso serve apenas ao imóvel que moravam, quanto aos outros bens ainda terá direito a partilha, dependendo do caso e do regime de bens.


 
 
 

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