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Prioridade de Divórcio a Vítimas de Violência

  • Bruna Carvalho
  • 23 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura


O Plenário do Senado aprovou no dia 07/08/2019 o projeto de Lei nº 510/2019, de iniciativa do Deputado Federal Luiz Lima (PSL/RJ), que assegura prioridade na ação de separação ou divórcio para as mulheres vítimas de violência doméstica.


O Deputado destacou que “apesar de a Lei Maria da Penha já prever iniciativas para coibir a violência doméstica contra a mulher, como o afastamento do agressor, há necessidade de medidas para facilitar o rompimento do vínculo entre a vítima e o acusado.”.


O processo terá prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, e a vítima terá a opção de propor a ação no juizado de violência doméstica e familiar, podendo a ação ser de divórcio, separação, anulação ou dissolução de união estável, entretanto, o juizado de violência doméstica não será competente para partilha de bens.


A autoridade policial que atender a vítima, deverá informá-la sobre o direito à assistência judiciária e a possibilidade de propor ação de divórcio.


A proposta voltou para análise da Câmara dos Deputados, visto que o texto foi modificado pelos senadores.


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