Pensão Alimentícia para Ex-Cônjuge
- Bruna Carvalho
- 30 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Ex-cônjuge ou ex-companheiro podem pedir pensão alimentícia ao outro, desde que comprove o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, é preciso demonstrar o seu estado de necessidade e impossibilidade de sustentar-se sozinho, seja por dependência financeira ou outros motivos, além de demonstrar que o outro tem que possibilidade e condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia.
O dever de prestar alimentos ao ex-cônjuge é medida excepcional e temporária, sendo fixado por tempo determinado, até que o requerente possa realizar o próprio sustento. Tanto o homem quanto a mulher podem pedir pensão alimentícia.
Os Membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraíba, deram provimento a apelação nº 0520171-02.2004.815.2001, determinando que o ex-marido pagasse pensão alimentícia no montante de 20% dos seus rendimentos, por conta da dificuldade da inserção da mulher no mercado de trabalho devido a idade avançada.
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