Emancipação
- Bruna Carvalho
- 30 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
A emancipação de filho menor funciona como uma antecipação da capacidade civil. Dessa forma, é possível que ele exerça alguns direitos como se já tivesse 18 anos.
Para requerer a emancipação é necessário que o filho tenho no mínimo 16 anos.
Existem três tipos de emancipação, a voluntária, legal e judicial.
A voluntária é a concedida pelos pais, diretamente no cartório, por meio de escritura pública, entretanto, deve haver concordância entre os pais.
Caso um dos genitores não concorde, deverá ser requerido por meio de processo judicial, explicando os motivos pelos quais requer a concessão da emancipação do filho.
A emancipação judicial, é cabível no caso de discordância dos genitores ou na ausência deles. Havendo a sentença de procedência, o juiz comunicará ao cartório para que proceda o registro da emancipação.
Já a emancipação legal, ocorre em decorrência de algumas situações, que são: casamento civil, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Caso tenha dúvidas, consulte um advogado.
REFERÊNCIAS:
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