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Alimentos Avoengos

  • Bruna Carvalho
  • 28 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Os avós paternos e maternos também possuem responsabilidade de pagar alimentos aos netos.


Em regra, a responsabilidade é dos pais, entretanto, quando estes não possuírem recursos suficientes para arcar com as necessidades dos filhos, surge a responsabilidade subsidiária dos avós pela prestação alimentícia.


É possível que todos os avós da criança ou adolescente sejam responsáveis pela prestação de alimentos, na medida de suas possibilidades. Sendo assim, se a ação for proposta contra um avô, será possível que ele chame os outros avós para integrarem ao processo.


Não basta que o pai ou mãe deixe de pagar alimentos, é necessário que comprove a impossibilidade de pagar, para assim surgir a obrigação dos avós.


O artigo 1.696 do Código Civil estabelece que, a prestação de alimentos é extensivo aos ascendentes, recaindo a obrigação aos mais próximos.


Caso tenha dúvidas, deixe nos comentário.



REFERÊNCIAS:

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